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quinta-feira, 26 de outubro de 2023

101 anos depois

Processo de 1922 revela tocaia de Lampião para matar delator de seu pai

Por Carlos Madeiro Portal UOL


Eram por volta das 19h do dia 14 de agosto de 1922, quando Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, dois irmãos e mais um grupo de cangaceiros foram até Água Branca, no sertão alagoano, fazer uma tocaia e cumprir uma missão que juraram a si mesmos.

Eles esperavam a passagem de um homem: Manoel Cipriano de Souza, que foi morto com três tiros, um dado por cada um dos irmãos Ferreira.

Revelação importante

    
Segundo Lampião, foi ele quem delatou o local onde estava seu pai, José Ferreira dos Santos, no dia 18 de maio de 1921. Nessa data, ele foi morto pelo tenente José Lucena de Albuquerque Maranhão, em Mata Grande, sertão de Alagoas.

A morte do pai de Lampião é um episódio marcante para o cangaço. A história conta que os irmãos Ferreira resolveram entrar na vida do crime para vingar os ataques que o pai sofria de um vizinho — que virou inimigo — chamado Zé Saturnino. A morte do pai foi o estopim para eles entrarem no cangaço.
Justiça acha processo

O processo judicial que denunciou Lampião e mais quatro cangaceiros pelo crime estava guardado no Fórum de Maceió. Ele traz detalhes que eram desconhecidos do crime.

O documento foi encontrado recentemente, junto com outros processos, pelo juiz e historiador Claudemiro Avelino. Todas são denúncias que acusam Lampião ou cangaceiros do seu bando por crimes de mortes, roubos e estupros.

No assassinato do suposto delator Cipriano foram denunciadas cinco pessoas

 - Lampião
- Livino Ferreira, irmão de Lampião
- Antônio Ferreira, conhecido como Esperança e também irmão de Lampião
- Antônio Rozendo, conhecido como Antônio Gelo
- Antônio Bagaço (abaixo)


Antônio Augusto (Feitosa ou Correia), Antonio Bagaço


Em depoimento à polícia, a testemunha Manoel Pedro de Alcântara narrou tudo que houve naquela noite. Diz que ele e Manoel Cipriano estavam cruzando a cancela do Mané, vindos da feira de Água Branca, quando homens armados com rifles o abordaram.

Lampião mandou eles descerem dos cavalos e perguntou o nome deles. Cipriano, o primeiro a responder, recebeu logo uma resposta do chefe: "É esse mesmo que estamos esperando."

Ao reconhecer seu alvo, ele mandou que a testemunha se afastasse e não saísse até ele dar uma "ordem expressa."

Cipriano foi então arrastado para um local ao lado do cavalo em que estava, quando Lampião perguntou sobre o dinheiro que ele levava. Ele tinha apenas 10 mil contos de reis, pouco para a época.

Tortura e morte

Outra testemunha do crime, Silvino Antônio dos Santos afirmou à polícia que Cipriano ainda perguntou o que Lampião queria, e disse que "ele daria para salvar a vida."

A frase dita por Cipriano, segundo testemunhas que depuseram, foi:

"Lampião, não me mate. Deixe eu criar minha família", clamou Manoel Cipriano.

Não adiantou. Lampião ainda "judiou" de Cipriano (não há detalhes de como) e o sentenciou em seguida.

"Agora você conhece Lampião. Foi você quem indicou onde meu pai estava para o matarem. Agora você é quem vai pagar.


Lampião então se afasta para trás e dá o primeiro tiro. Os dois irmãos de Lampião que o acompanhavam deram mais dois em seguida.

Foram três tiros; no segundo tiro ele caiu por terra.
Manoel Pedro de Alcântara, testemunha.

 

Processo está guardado no Fórum de Maceió.

Após os tiros, e vendo a vítima no chão, um do cangaceiros disse: "Basta, vamos embora." Foi quando outros integrantes do bando saíram do meio do mato, onde estavam na espreita para dar segurança aos irmãos Ferreira. Na fuga, um dos cangaceiros montou e levou o cavalo da vítima.

A morte não foi a única vingança dos irmãos. Após matarem, eles foram até a casa onde morava Cipriano. Ao chegarem, um filho da vítima perguntou aos cangaceiros o que eles queriam e o que tinham sido os tiros na cancela. Lampião então respondeu: "Vá lá examinar."

As testemunhas narram que eles em seguida empurraram o filho e entraram na casa, onde quebraram portas, baús, celas, móveis e roubaram "tudo que puderam". Logo depois, fugiram em cavalos.

Lampião e mais quatro denunciados

A promotoria pública de Alagoas, após os depoimentos, denunciou Lampião e outros quatro cangaceiros identificados pelas testemunhas no dia 9 de outubro de 1922. Cinco dias depois, o juiz da comarca de Água Branca acolheu e pronunciou (mandou a julgamento) os réus.

 

Parte dos autos em que a promotoria denuncia Lampião

Só que o processo nunca andou, e ninguém foi julgado.

Foram dadas várias ordens de intimação dos réus, mas sempre falavam que não os achavam, ou creio que não iam atrás para notificar. Naturalmente, todos tinham medo de Lampião
Claudemiro Avelino, historiador e juiz

Nenhum dos cangaceiros foi levado a julgamento em nenhuma das denúncias encontradas até aqui em Alagoas.

Em 1939, um ano após Lampião ser morto na grota do Angico, em Sergipe, um dos processos foi declarado extinto. "Nós demais processos não achamos isso essa extinção, mas talvez tenha havido uma ordem para que todos fossem arquivados, mas não encontramos", diz.

Esse e os outros processos achados fazem parte da pesquisa de Claudemiro, que vai render um livro sobre o cangaço. A obra está em fase final de seleção de imagens para publicação…

Todos também serão digitalizados aos poucos e colocados para acesso público.

Esses documentos são essenciais, porque sobre o cangaço há muita fantasia e folclore. O processo é um documento primário, original. Ele serve para espantar todas as dúvidas.


Juiz Claudemiro no acervo histórico do TJ de Alagoas.

Historiador, ele fez um curso de restauração de documentos antigos e passou a analisar cada um deles. O conhecimento sobre o tema o levou a ser chamado para ajudar na montagem do Museu do STF.

Também foi ele responsável pelo museu no TJ (Tribunal de Justiça) de Alagoas.Em Alagoas, diz, será montado um laboratório de restauração de documentos históricos.


Fonte: Portal UOL

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

O ataque a Belmonte

Primeiro processo em que Lampião aparece como réu é entregue ao acervo da Justiça de Pernambuco

Documento marca período em que Lampião assumiu comando do bando que fazia parte, na década de 1920.

Por Iris Costa, g1 PE

 


A história pernambucana ganhou um novo capítulo nesta semana. Foi entregue ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) o primeiro processo judicial no qual Lampião aparece como réu. São aproximadamente 1.400 páginas escritas à mão, com detalhes da época do Rei do Cangaço.

No documento, Virgulino Ferreira da Silva e seu bando são acusados pelo homicídio de Luiz Gonzaga Gomes Ferraz, um coronel influente e reconhecido líder político da época. O crime, contado em detalhes no processo, aconteceu em 20 de outubro de 1922, em São José do Belmonte, no Sertão do estado.
 

Luiz Gonzaga veio da cidade de Floresta e se tornou um comerciante próspero em São José do Belmonte. Aconteceram algumas desavenças com as lideranças políticas do município e, devido a isso, uma dessas lideranças contratou o bando de Lampião para fazer essa empreitada contra o comerciante”, explicou o desembargador Alexandre Assunção, presidente da Comissão de Gestão e Preservação da Memória do TJPE.

Segundo o magistrado, o processo incluiu muitas pessoas que faziam parte do bando de Lampião. Foram 13 anos em andamento na Justiça até que acontecesse o primeiro julgamento, mas Virgulino nunca chegou a ser condenado.
 

 O nome de Lampião, Virgulino Ferreira da Silva, aparece na página inicial do processo entre os indiciados — Foto: Iris Costa/g1


Quarenta e duas pessoas foram denunciadas, mas nem todas foram levadas a julgamento porque morreram antes. Eles foram pronunciados, que é a primeira fase do processo de homicídio. Como o material é muito frágil, nós ainda não fizemos a análise completa. Mas já sabemos que aconteceu um julgamento em 1935. Lampião morreu antes da condenação, porque era necessária a presença dele para ocorrer o julgamento”, disse o desembargador.

O material do processo foi entregue à Comissão de Gestão da Memória do TJPE e já está em fase de limpeza e conservação. Embora o manuscrito tenha desbotado pela ação natural do tempo, ele ainda apresenta boas condições de leitura e deve ser digitalizado e disponibilizado para consulta pelo Memorial de Justiça.

Mônica Pádua é a historiadora chefe do Memorial da Justiça de Pernambuco. De acordo com ela, o processo era procurado por pesquisadores porque marca o início da trajetória de Lampião como líder de um bando de cangaceiros. Até então, ele participava do bando de Sinhô Pereira, seu antecessor no comando.
 

 “Lampião deixou de ser um membro de um bando para ser líder de um bando, apesar de ele estar como réu e não ter sido pego. Ele era do bando do Sinhô Pereira, esse processo é justamente no período em que ele passa a ser o líder do bando dele. A gente sabe que ele só foi pego em 1938 quando ele foi morto”, explicou a historiadora.

O manuscrito foi entregue ao TJPE pela família do juiz Assis Timóteo, de Triunfo, no Sertão do estado. A chefe do memorial explicou que até o final da década de 1990 não existia nenhum órgão na estrutura do Tribunal para cuidar do acervo histórico. Então era comum que juízes ficassem com o material, como recordação e acervo pessoal.

O Assis Timóteo tinha o cuidado com os acervos da justiça, então ele se preocupou em salvar uma parte dessa documentação que ele via que era preciosa. A gente tem até que agradecer à família por ter preservado esse documento por tanto tempo, já que a gente não tinha essa cultura de preservação desses acervos antigos”.

Segundo Mônica de Pádua, ter esse processo no acervo do Memorial de Justiça é uma conquista importante para a consolidação da história brasileira. Após ser disponibilizado digitalmente, qualquer pessoa interessada poderá acessar o documento. Ele também servirá como fonte oficial de pesquisa sobre a história do cangaço.

No momento, o material está passando por um processo de limpeza mecânica. “A gente tira todas as ferragens para não ter oxidação das folhas. Depois faz um interfolhamento com papel alcalino, para impedir que as folhas antigas fiquem mais ácidas. Junto com essa fase, as folhas são organizadas em ordem e numeradas", contou Mônica de Pádua. De acordo com ela, o processo pode estar disponível ao público ainda esse mês.

A gente vai dar prioridade a esse processo. Se tudo der certo e não tiver folhas muito rasgadas, em três dias a gente consegue digitalizar. Até final de setembro eu acredito que a gente já consiga colocar isso na internet para o público”, finalizou a chefe do Memorial.

Pescado no G1

quarta-feira, 24 de junho de 2020

E Jurity volta aos tribunais

Veja decisão de Juíza quanto a processo que pedia por censura de filme sobre o chefe cangaceiro

"Memória histórica coletiva se sobrepõe a interesse individual", diz juíza

O interesse coletivo à formação e à informação por meio da base histórica se sobrepõe aos direitos individuais. O entendimento é da juíza Gardênia Carmelo Prado, da 2ª Vara Cível de Aracaju (SE), em decisão proferida no último dia 3 de junho.


 Da esquerda pra direita, Barra Nova, Neném, Jurity e Gorgulho


A magistrada extinguiu, com resolução do mérito, uma ação que buscava condenar a Google e um professor de Sergipe pela publicação de dois vídeos que narram o assassinato dos cangaceiros Jurity e Neném.

Segundo o material, os cangaceiros foram mortos por uma tropa volante comandada pelo sargento Amâncio Ferreira da Luz, conhecido como sargento De Luz. As filhas do militar solicitaram que os vídeos fossem apagados e que os réus pagassem reparação por danos morais.

"O ponto atinente ao direito ao esquecimento, invocado pelas autoras como fundamento da lide e pedidos, quanto às ações laborais do pai envolvendo o cangaço, não pode ser aplicado nesta situação. Nas linhas de narrativa histórica de âmbito nacional ou local com relevância cultural, como foi a do cangaço e de outros movimentos destacados, não pode vigorar e ter seus efeitos ativados esse direito ao esquecimento, mecanismo de extirpação dos registros da história para certas pessoas e em certas situações", afirma a decisão.

Interesse público

A juíza argumentou que, em casos como o julgado, cabe ao magistrado analisar se existe interesse público atual na divulgação da informação. Caso ele exista, não é possível aplicar o direito ao esquecimento.

"Não há como apartar os fatos históricos dos personagens que os marcaram nesta situação em especial, justo porque a atribuição do fato se voltou para o grupo militar identificado pelo seu comandante — cujo nome e fama são emblemas da história do segmento — e extirpar tal dado da narrativa histórica feriria de morte a própria compreensão da história do cangaço, seu contexto, suas ambiências etc. Assim seria também se outros personagens fossem extirpados ou ocultados dessas narrativas", diz.

Sendo assim, prossegue a decisão, a publicação dos vídeos não possui nenhum ato ilícito, uma vez que o material apenas publiciza conteúdo histórico, informativo, fruto de extensa pesquisa, sem sequer trazer menção expressa ao pai das autoras.

"Sem desonrar os sentimentos por ambas [as autoras] experimentados e a veracidade com que devem ser considerados, os vídeos que trazem o conteúdo desse sofrimento não são senão mais uma menção histórica que envolve o nome de parente próprio das mesmas, como um registro inevitável da história da qual aquele participou — nesse caso, emprestando o nome ao agrupamento que comandava. E mesmo que, por hipótese, houvesse a imputação expressa e direta dos fatos ali narrados ao pai das autoras, a imputação em si, numa fiel e desapaixonada narrativa histórica, não seria capaz de ensejar uma indenização, justo por se tratar de conteúdo histórico elaborado e apresentado, em tese, sem intuito algum de ofender, mas tão somente de informar e formar", conclui.

Clique AQUI para ler a decisão
0044386-18.2018.8.25.0001


Publicado originalmente no Portal Conjur

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Para impressão ou apreciação

Processo contra Lampião e aliados em Pau dos Ferros/RN de 23 de Novembro de 1931

Depois da iniciativa do TJ Sergipe, - Leia aqui - agora é vez é o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O órgão digitalizou e disponibilizou em seu site toda a peça de um processo movido contra "Lampião", Sabino Gomes, Massilon e "Mormaço" por ações criminosas naquele estado no ano de 1927.

O documento histórico foi examinado e digitalizado por Iris Alvares Dantas e editado Arthur Luís de Oliveira Torquato

Clique Aqui

Crédito e agradecimento ao nosso amigo, pesquisador e escritor Sergio Augusto de Souza Dantas.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Novo livro na praça!!!

"O processo de Dores"



O chanceler Paulo Medeiros Gastão acaba de lançar o segundo volume da serie de processos contra o Cangaço.
  
Digitalizado e postado originalmente no site do Tribunal de Justiça de Sergipe e compartilhado pelo blog Lampião Aceso, o processo movido contra Lampião pela comarca de Capela contra o Rei do cangaço por ter assassinado o jovem José Elpídio dos Santos na cidade de Nossa Senhora das Dores, SE em outubro de 1930 foi minuciosamente lido, transcrito e finalmente apresentado aos colecionadores e especialmente os profissionais da área do direito. 

São trinta e sete páginas de um relato coletado na íntegra de documentação originária do judiciário sergipano. As ocorrências constam nas páginas desde que instaurado o processo. Assim o caro leitor terá nova forma de ver o cangaço com a participação direta dos anais do judiciário. Cangaço analítico e objetivo. Mais uma edição especial da Sociedade Brasileira de estudos do Cangaço - SBEC.

Solicite o seu com o autor Paulo Gastão - pelo e-mail paulomgastao@hotmail.com
Valor: "R$ 25,00" (Vinte e cinco reais) com frente incluso.

Depósito ag. Banco do Brasil - nº 3526-2 e c/c 737-4. 
(Após depósito confirme guia de pagamento via email).

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Download de uma relíquia do judiciário sergipano

Processo e pronuncia contra Lampião em Dores, SE

Atenção senhores pesquisadores eis aí o link para o Tribunal de justiça de Sergipe que em alusão aos 25 anos do seu arquivo judiciário digitalizou documentos que ajudam a contar a história do menor estado da federação.

Dentre estes, eles disponibilizaram para download ou apreciação o processo movido pela comarca de Capela contra o Rei do cangaço por ter assassinado o jovem Elpídio na cidade de N. Senhora das Dores.

É uma peça de 60 páginas em PDF que tem início 17de outubro de 1931 e concluído em 10 de janeiro  de 1932. além da Pronuncia com duas páginas. Entenda-se por concluída a elaboração, pois prisão mesmo... nunca foi possível.

É a reprodução digital de um rico material da época que agradecemos e louvamos a atitude dos servidores do órgão e fazemos questão de compartilhar com nossos "rastejadores".

Obs. Geralmente demora um pouco para abrir, mesmo com boa conexão. Ah e preparem-se para queimar as pestanas pois a caligrafia do escrivão é clássica. 

 Para visualização e download do processo https://www.tjse.jus.br/arquivojudiciario/arquivos/imagens/acervo-digitalizado/processo-lampiao.pdf

Conheçam demais conteúdos do Tribunal: TJ - Sergipe

Abraços, Kiko Monteiro