Por Rostand Medeiros
Publicado na imprensa pernambucana três
dias após o ataque de Lampião a Mossoró, o texto nada comentou sobre este grave
episódio!
Tércio Rosado Maia foi um potiguar nascido no dia 19 de agosto de 1892, em Mossoró, sendo o terceiro filho do farmacêutico paraibano Jerônimo Ribeiro Rosado e de Maria Amélia Henriques Maia, que faleceu justamente durante o parto de Tércio. Seu pai, como era o costume comum na época, logo contraiu matrimônio com Isaura Henriques Maia, sua cunhada.
O patriarca Jerônimo inicia a partir do nascimento de Tércio uma tradição singular na família Rosado de Mossoró. Tércio em Latim significa terceiro e seus irmãos que nasceram posteriormente foram batizados com números. Alguns em latim, mas a maioria com numeração existente no idioma francês.
Tércio se mostrou um homem de extrema capacidade, onde buscou ampliar muito dos seus conhecimentos através dos estudos. Já nos primeiros anos da década de 1910 concluiu o curso de farmácia na Escola de Medicina da Bahia. Dinâmico e atuante foi um dos pioneiros do cooperativismo no Rio Grande do Norte, responsável em 1915 pela criação da primeira cooperativa potiguar; a Sociedade Mossoró Novo. Consta que passou um tempo trabalhando na Estrada de Ferro de Mossoró e em 1925 deixou este emprego e passou a morar na capital pernambucana [1]. Ainda em Recife concluiu o curso de odontologia em 1929, o de Direito em 1940 e chegou até o 4º ano de medicina.
Mas voltando para a segunda metade da década de 1920, ao realizarmos uma pesquisa na hemeroteca do Arquivo Público do Estado de Pernambuco, descobrimos que nesta época Tércio Rosado estava em Recife não apenas aprendendo sobre dentes, ele igualmente começou a escrever na imprensa do Recife e a participar ativamente da vida intelectual da cidade.
Não sei quando e em qual periódico ele começou a escrever na capital pernambucana, mas vamos encontrá-lo assinando em 10 de abril de 1927 um interessante artigo sobre a chegada do hidroavião português “Argos” a Recife. O trabalho foi publicado na primeira página do Diário de Pernambuco, um dos mais respeitados jornais do Brasil naquela época[2].
Na sequência o nome de Tércio Rosado Maia começa a aparecer ocasionalmente na coluna “Estudos e opiniões”, onde trazia principalmente temas que iam desde o folclore nordestino, até mesmo assuntos internacionais. Quase sempre esta coluna era publicada nas primeiras páginas do Diário de Pernambuco.
Junto com sua atuação nos periódicos, Tércio também começou a fazer parte do Cenáculo Pernambucano de Lettras, uma das várias associações literárias que congregavam grupos de intelectuais em Recife. Nesta época também fazia parte desta associação o médico potiguar Abelardo Calafange.
Na continuidade das minhas pesquisas, encontrei na edição do Diário de Pernambuco de quinta-feira, 16 de junho de 1927, na segunda página, um interessante e pouco conhecido artigo escrito por Tércio Rosado Maia sobre os cangaceiros nordestinos.
Intitulado “A magistratura e a prophilaxya do cangaceirismo”, inicialmente clamava por uma ação mais ativa da magistratura contra os sobas das localidades interioranas, os portentosos coronéis que tanto contribuíam para a formação e a existência dos grupos de cangaceiros. Apesar da sua formação acadêmica em Direito só haver ocorrido treze anos após o famoso ataque de Lampião a Mossoró, Tércio Rosado escreveu este interessante texto com extrema segurança e desenvoltura em relação as suas opiniões.
Também trazia a sua visão sobre os fatores que determinavam a criação dos cangaceiros, classificando-os “por índole, degenerados e perversos”. Ainda sobre os cangaceiros no texto chama atenção quando Tércio Rosado apontou a ação positiva da magistratura potiguar no combate ao cangaço. Mas confesso que desconheço completamente a qual caso ele fez referência, que envolveu a ação de magistrados no combate a cangaceiros no Rio Grande do Norte.
O texto de Tércio Rosado Maia suscita muitos outros questionamentos e o mais importante estava no fato dele ter sido publicado apenas três dias após o ataque de Lampião e de seus homens a cidade de Mossoró. Mas no material publicado não existe uma única referência sobre este famoso ataque, ocorrido no dia 13 de junho de 1927.
Vale ressaltar que a primeira notícia do Diário de Pernambuco sobre o ataque a cidade natal de Tércio Rosado só foi publicada no dia 19 de junho, seis dias após a ocorrência dos episódios. Era uma pequena nota na primeira página, onde a empresa Leite Bastos & Cia. informou ter recebido um telegrama de Ramiro Queiroz comentando sobre o ataque, o pavor da população mossoroense, a morte do cangaceiro Colchete e a prisão do temido cangaceiro Jararaca.
Apesar dos sistemas de comunicação existentes no Nordeste brasileiro em 1927 não serem tão modernos, a notícia do ataque de Lampião a Mossoró logo alcançou locais muito mais distantes do que Recife. O periódico carioca Jornal do Brasil, edição de quarta-feira, 15 de junho de 1927, na página cinco, trazia uma nota intitulada “Audácias do Banditismo” e resumia o ataque dos cangaceiros a cidade potiguar.
Apesar de não ter descoberto quer era o Sr. Ramiro Queiroz, é inquestionável o atraso do conceituado periódico Diário de Pernambuco em publicar tão grave acontecimento ocorrido em uma cidade nordestina.
Sem mais delongas o leito poderá ler o artigo de Tércio Rosado Maia na íntegra, aqui reproduzido com a escrita original. As palavras marcadas em negrito seguem o padrão original do texto conforme foi publicado em 16 de junho de 1927.
Boa leitura!
“ESTUDOS & OPINIÕES”
A MAGISTRATURA E A PROPHILAXYA DO CANGACEIRISMO
Sobre os hombros do magistrado impende a tarefa principal de sanear o Nordeste da epidemia do Cangaço.
Este acerto cathegorico, tout court[3], nasce de um exame preciso da singular instituição que tanto estorva o progresso e a estabilidade da vida regional.
E tem a sua contra-prova, decisiva, fulminante, num exemplo irretorquível e brilhantíssimo: o caso do Rio Grande do Norte.
O magistrado, aqui no Nordeste quando não é, por sua incapacidade, fraqueza, e desorganização, o principal gerador do cangaceiro, significa o melhor prophylatico de que o governo, possa lançar mão para exterminar a praga do cangaço, ao nascedouro.
O magistrado, agindo dentro das normas estrictas do Dever e conscio de suas responsabilidades, representará no organismo da Região o papel de um phagocyto, insulando e eliminando os elementos tornados deletérios, e immunizando o meio de forma a faze-lo refractario a população de taes vírus de ruina e decomposição.
A dupla interrogação supra lançada, vou tentar uma resposta, procurando de caso passado, fazer abstração e idéias e conceitos todo-formados sobre o assunpto e atirados em circulação com a impertinência de dogmas.
Norteio meu esforço em ver com meus próprios olhos, e analysar com meu proprio senso analytico o problema do cangaço. E vejo afina, desvanecido e satisfeito, que as minhas conclusões em alguns pontos coincidem, e noutras se aproximam das idéias de outros que, reputadamente, souberam distinguir claro, no confuso phenomeno pathologico que é o banditismo no Nordeste.
O cangaceiro – o profissional do Cangaço, póde ser levado a este meio extremo de vida por diversos motivos. Ora, é a explosão destruidora de latentes instictos de ferocidade sanguinaria, conduzindo ao primeiro assassinato, elo inicial de uma cadeia maldita que acrescerá continuamente até o fim da vida. Dessa forma, surge a escoria do cangaço, a mais perigosa e perversa camada da classe.
São os seus componente criminosos-natos, individuos degenerados a quem o momento sobrevindo, aproveitam gostosamente a ensancha de se encarreirarem no crime.
Um outro grupo, esquerdo e apagado, exercendo a contragosto a singular profissão com um fatalismo melancholico e resignado, é formado pelos criminosos ocasionais, de diferentes matizes, os que por uma circumstancia fortuita, inesperada, uma fatalidade, emfim, bruscamente incidiram nas disposições punitivas do Codigo; e, sem coragem para enfrentarem a perda de liberdade ou os azares do jury, abrigam-se á impunidade aleatoria do cangaço…
Uma outra divisão ainda; a dos revoltados: se os dois primeiros grupos proliferam com a responsabilidade directa do magistrado, por que os meio de acção de este dispõem nem sempre permittem reduzir á obediencia das leis os elementos recalcitantes: os revoltados constituem uma reacção directa da magistratura viciosa e indigna.
O revoltado é o homem a quem a Sociedade, pela boca expressiva de seu magistrado, negou Direito, faltou justiça. Indignado, elle tenta fazer justiça por suas mãos, justiça que não é justiça, por que esta só póde ser impessoal e equânime. Dado o primeiro passo, o revoltado segrega-se do contacto social, homisiando-se em alguma fazenda distante, sua ou de algum amigo. Se não o incommodam, elle recobrará mais tarde sua anterior personalidade.
De alcateia, porém, durante algum tempo, elle, sendo perseguido reage, lucta. Aggrega companheiros – parentes e asseclas, mantem o pequeno grupo em pá de guerra, no cangaço emfim; o trabalho descurado, intermitente, quasi ineficaz, já não repara as brechas feitas nas pequenas economias. Os recursos se exgottam; surge então os expedientes de pedidos de dinheiro, verdadeiras extorsões que a pequena tropa nomade vae fazendo sertão em fóra. Mais tarde as depredações e tropelias.
Ou então o grupo cae sob o patrocinio de um potentado, senhor de engenho, dono de grandes latifundios, az ou rei no baralho da politica local. Este dá aos protegidos, muitas vezes, uma occupação pacifica; outras vezes os utiliza nas suas pazzias[4], ou emprezas políticas e… financeiras. Porque atingiu em zonas do interior, v. g.[5] nos Cariris cearenses, á perfeição de uma verdadeira exploração industrial.
O potentado sertanejo é um remanescente do feudalismo medieval; negue, embora, Sylvio Romero a verdade é que o desenvolvimento da colonia recapitula, atravez de formas fustes e camufladas; a história da metropole, e assim não há que extranhar em reconhecer no grande proprietário matuto, o neto do barão feudal.
Com a preoccupação de ostentar força e prestigio, a vaidade dos chefes sertanejos leva-os a acolher e amparar esta escumalha do crime, garantindo-lhe a manutenção e a impunidade. E timbram em afrontar os balbuciantes reclames da justiça local.
Esta, desamparada do poder central, assombrado pelo prestigio politico do temido coronel, reduz-se, annulla-se, dobrando, subserviente, ao capricho dos poderosos.
Vê-se, portanto, que geralmente, de tres fontes recruta-se o exercito do cangaço: os criminosos por indole, degenerados e perversos; os assassinos occasionaes em que se incorporam os criminosos passionaes e, por ultimo, os revoltados, os que torturados pela fome e pela sêde de justiça arvoram contra a Sociedade – emulos de Miguel Kohlhaos, herói citado por Ihering[6] – bandeira sangrenta da rebellião.
Enquadrando o conjuncto, fornecendo ao meio de cultura de taes germens os elementos nutritivos substanceais. A figura bastarda de juiz pulsilaneme e desmoralizado, e a catadura bronca do despota sertanejo, chefe politico ou magnata da roça. Cabe, indiscutivelmente, á Policia Militar de todos os Estados interessados, e actuando combinadamente, como já esta se fazendo[7], a destruição de nucleos de bandidos que, exacerbados pela passagem das hordas de Prestes, e dellas tendo recebido admiraveis licções de uma tactica irreprehensivel, mostram agora uma audacia e mobilidade espantosas[8]. E tambem a esta policia impede a vigilancia manu miltari[9], sem condescendencias, e por um largo tempo ainda, de certas paragens mal afamadas que a experiencia historica assignalou como outros tantos locais habituaes de formação cangaceira.
Mas é a magistratura, que devidamente apparelhada, se antolha, principalmente, a grande e nobilitadora tarefa de sanear o Nordeste, esterilizando o ambiente social sertanejo, de maneira a tornar antecipadamente inviaveis, essas larvas monstruosas do Crime: os cangaceiros.
Pode a magistratura realizar este ambicionado desideratum[10]? Póde; dil-o com segurança, o Rio Grande do Norte.
Ouçamol-o, um pouco em sua historia.
Recife 14-6-927
Tercio Rosado Maia.
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Mesmo tendo sido escrito no dia 14 de junho de 1927 e publicado dois dias depois,tenhcomo afirmar se o motivo de Tércio escrever este texto foi devido ao ataque de Lampião a Mossoró, ou outra razão. Encontrei uma referência sobre este artigo no livro “Lampião, senhor do sertão: vidas e mortes de um cangaceiro”, da francesa Elise Grunspan-Jasmin, na página 223 (EDUSP, 2006).
Considerado um dos maiores intelectuais mossoroenses, Tércio Rosado foi também professor em Mossoró, onde lecionou na Escola Normal e no Ginásio Diocesano Santa Luzia, onde seus cursos práticos de agricultura marcaram época. Já no Recife exerceu o magistério na Faculdade de Comércio, Escola Politécnica, Escola Normal Pinto Júnior, Ateneu Pernambucano, Faculdade de Farmácia da Universidade do Recife, Ginásio Pernambucano, Colégio Santa Margarida e Colégio Vera Cruz.
Tércio Rosado Maia faleceu em 8 de novembro de 1960, aos 68 anos de idade.
NOTAS
[1] Ver Diário de Pernambuco, edição de 27 de junho de 1926, página 10.
[2] Ver Diário de Pernambuco, edição de 10 de abril de 1927, 1ª página. O hidroavião português “Argos” havia realizado naquela época a primeira travessia noturna do Oceano Atlântico, era pilotado pelo militar Sarmento de Beires e havia amerissado no Rio Potengi, em Natal, poucos dias antes.
[3] Tout court – Expressão francesa que significa – sem mais nada, simplesmente, tal qual, sem nada a acrescentar. De um modo geral era comum nas primeiras décadas do século passado o uso de expressões em língua estrangeira, principalmente em francês, nos textos publicados pelos intelectuais brasileiros. Tal como acontece atualmente com o inglês.
[4] Pazzias – Em italiano, no plural, significa – loucuras, demências, insanidades.
[5] V.g. – Abreviatura da expressão em Latim verbi gratia, que significa – por exemplo.
[6] Quase certamente nesta parte deste texto houve um erro de transcrição do alemão para o português. Tércio Rosado Maia não comenta sobre uma pessoa, mas sobre um livro intitulado “Michael Kohlhaas” e escrito pelo dramaturgo, poeta e contista alemão Heinrich von Kleist (1777 – 1811). Neste livro Kleist conta a história do negociante de cavalos Michael Kohlhaas, que se engaja contra uma injustiça praticada contra ele. A história do livro se passa em meados do século XVI e a obra foi escrita em 1810, porém, apesar dos mais de 215 anos, é considerado um livro muito atual. As discussões que suscita vão desde os meios que são permitidos na busca da justiça até questões mais amplas como o ideal subjetivo versus a realidade mundana, a liberdade individual versus a opressão governamental, o povo versus o poder. Trata-se de uma história de impotência. Tanto o tema da busca fanática pela justiça quanto o estilo, espécie de crônica longa, são surpreendentemente modernos. Ver – http://www.sul21.com.br/jornal/a-necessidade-de-justica-e-a-solidao-de-michael-kohlhaas/
[7] Em 12 de dezembro de 1926, o advogado Estácio Coimbra assume o mais alto cargo no Poder Executivo de Pernambuco. Neste novo governo foi designado como Chefe de Polícia (cargo equivalente atualmente ao de Secretário de Segurança) o também advogado Eurico Souza Leão. Este era filho de tradicional família de plantadores de cana do litoral, morava no Rio de Janeiro, mas não recusou o pesado trabalho. Logo marcou uma reunião para promover convênios com os estados vizinhos, visando uma ação contra o cangaço, contando com o apoio do governador Coimbra. É sobre esta ação combinada entre os Estados que comenta no texto Tércio Rosado. Além desta ação conjunta, ocorreram nos primeiros meses de 1927 outras ações referentes a ação da segurança pública contra os cangaceiros no interior pernambucano que logo trouxeram resultados positivos. Quando completava seis meses a frente do cargo, no dia 11 de junho de 1927, através da imprensa pernambucana, Eurico Sousa Leão divulgou uma lista com o nome, alcunha e fatos ligados a captura ou morte de 100 cangaceiros de diversos bandos que infestavam o sertão.
[8] Acredito que se os cangaceiros receberam algumas das “admiraveis licções de uma tactica irreprehensivel” dos membros da famosa Coluna Prestes, só se foi à distância. Inexistem informações de contatos amistosos entre cangaceiros e membros da famosa coluna de revolucionários comandados por Luís Carlos Prestes, quando estes percorreram vários estados nordestinos em 1926. Neste mesmo, na cidade cearense de Juazeiro do Norte e com o beneplácito do Padre Cícero, Lampião recebeu a famosa e controversa patente de capitão. Junto com a deferência vieram muitas armas modernas, munições e fardamentos para o bando do famoso cangaceiro. O objetivo do Padre Cícero e de outras autoridades era de contar com o reforço dos cangaceiros no combate aos revolucionários de Prestes. Ao perceber o nível de comprometimento e preparo dos homens que compunham a coluna de revoltosos, de forma matreira Lampião evitou o confronto com os revolucionários e voltou à vida errante de cangaceiro, mas agora muito melhor armado e municiado. Este último fato é o que, apesar de toda repressão sofrida, tornou os cangaceiros de Lampião mais audaciosos na primeira metade de 1927.
[9] Manu militari é uma locução latina que significa, literalmente, “com mão militar”, ou seja, “com uso de força militar”. Usa-se a propósito de ações cumpridas mediante o uso da força das armas ou com emprego de força policial ou força armada.
[10] Desideratum – Palavra do Latim que significa aquilo que é objeto de desejo, aspiração, pretensão.
Pescado no essencial Tok de História
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