Por: Heitor Feitosa Macêdo
Há muito tempo a historiografia cearense busca explicar o conflito chamado de “Guerra entre Montes e Feitosas”. No entanto, a tradição, apesar de farta, peca por sua imprecisão, por outro lado, os documentos hodiernamente conhecidos, apenas arranham o assunto, eivando de dúvidas qualquer afirmação categórica.
A deflagração dessa “guerra de famílias” deu-se no ano de 1724, não se sabendo o mês e o dia, nem mesmo os motivos (incontestes) que levaram toda a Capitania do Ceará a um embate sangrento e quase interminável. Fato que só aumenta a curiosidade a respeito do assunto.
Tudo isso não seria para menos, porque, talvez, inexista cearense que não descenda de um algum dos personagens envolvidos nessa contenda, pois, como é sabido, houve a participação tanto das elites agrárias quanto das classes mais desfavorecidas.
Desta feita, enquanto não forem desvendados os detalhes dessa intrigante guerra, restará o paciente esforço em buscar pistas nos antigos documentos. Por isso, ao final do presente texto há a publicação de um desses alfarrábios, já conhecidos dos estudiosos, mas apenas por meio da transcrição paleográfica.
O conteúdo trata do trâmite das investigações e do processo judicial promovido pelo Desembargador Antônio Marques Cardoso, que foi o responsável pela “devassa e correição” do sobredito conflito. Havendo no texto esclarecedoras informações que, parcialmente, destrinçam o episódio de 1724.
Assim, as imagens originais desses manuscritos encontram-se dispostas sequencialmente com sua respectiva transcrição.
Página 01
(página 01 – imagem 400)
Página 02
[rubricas]
Senhor
A V. Mag.ᵈᵉ já dey conta, de que tratando executar as diligências, de que se me encarregarảo nesta Capitania do Cearà, se tinhảo feyto algumas prizỏes pellos cabos e mais officiais da Ordenança da mesma Capitania por senảo fazerem por huma Tropa de Soldados pagos com mais homens, que para esse efeyto se despedirảo desta Villa da Fortaleza para a Ribeyra de Jaguaribe gastando por ella quatro mezes nessa diligência, em que sò alguns sequestros se fizerả nos bens dos culpados, que se hiảo prender, de que m.ᵗᵒˢ se acharảo ainda em por não haver quem neles lançasse fazendo logo os pagamentos, a que era causa de os hir arrematando fiados por se achar a Capitania falta de dinheyro, e nela nảo haver por esse respeyto homens ricos, a quem se pudesse obrigar, quando assim se mandasse, e não me ser possível por essa cauza, e pello mais, que tinha para expedir com brevid.ᵉ poder recolher-me a Bahia para onde se me tinha ordenado a fizesse estando pronto, e os officiais das dittas diligências.
Porèm...
(página 02 – imagem 401)
Página 03
...Porèm sem embargo de se hirem fazendo as arremattações fiadas, e algumas para se fazerem os pagam.ᵗᵒˢ nacto hia por respeyto da espera ser mais dilatada, ainda de pres.ᵗᵉˢ m.ᵗᵒˢ desses dittos bens se achảo por arremattar, publicando-se ser a cauza recearem os arremattantes contender com os culpados, de quem sảo os mesmos bens; tanto que me ausentar desta Capitania, e juntamente temerem ser avexadas as pessoas, que nas devassas tem jurado, e as mais que fizeram as dittas prizoẻs.
Assim nestes termos, supposto que me não ache nesta Villa da Fortaleza, em que assisto por hir expedindo as contas das devassas, que tenho tirado, e continuar com outras de huma resistência de armas que houve em uma prizảo; e de uma morte; que de próximo succedeo por respeyto das prizoẻs de huns Vadios, que mandei fazer na Ribeyra de Jaguaribe, [vou] cuidando em se fazerem mais sequestros nos bens de outros criminozos, o que atè o pres.ᵗᵉ se nảo fez por esperar ocaziảo p.ᵃ se prenderem....
(página 03 – imagem 402)
Página 04
...se prenderem, e tambem mais culpados, que depois de se recolher a ditta Tropa tornarảo para a ditta Ribeyra de Jaguaribe, em que, hà poucos dias se prendeo som.ᵗᵉ hum, e dous Vadios, e pellos mais se vay fazendo diligência, no que me nảo hey de descuidar assim pellas razỏes referidas, como por clamarem os moradores, com que se utiliza esta Capitania, nảo ser convenientes deyxarem-se de prender os culpados nestas diligências da família dos Feytozas, e Montes, que tem sido cauza de todas as inquietaçỏes sucedidas, e ficando soltos como quasi todos das dittas famílias occupảo postos da Ordenança poderảo como pretexto, que lhes parecer, machinar alguma sublevaçảo com a minha retirada, de que resulte irreparável dano aos moradores assim nas vidas, como nas fazendas na forma, em que jà por vezes a fizerảo por respeyto das suas particulares dependências; que entre sy tiverả estas duas parcialid.ᵉˢ de Montes, e Feytozas.
E a que posso segurar he que a Cap.ⁿͥᵃ...
(página 04 – imagem 402)
Página 05
E para se evitarem as inquietaçỏes, que pella experiencia do passado, se pòdem recear, me parece representar, que se mandem privar de quaisquer postos da Ordenança maiores; ou menores todos os parentes das dittas famílias de Montes, e Feytozas, porque estes em qualquer tempo, tem tambem a experiencia mostrado, hảo de tomar vingança de q.ᵐ presumirem culpou aos seos das mesmas famílias, e assim o chegarảo a fazer estes todos, que de pres.ᵗᵉ se achảo culpados...
(página 05 – imagem 403)
Página 06
Mas contudo nảo deyxo de considerar haver dificuld.ᵉˢ nas prisões dos culpados da ditta familia dos Feytosas, que tambem me assegurảo se tem jà recolhido para suas cazas, assim por assistirem em distancias de certo, a tantas Legoas desta Villa da Fortaleza, aonde nả posso introduzir, sem se saber, gente de fora para essa diligência, como por viverem nessas partis quase todos da mesma familia, que nảo serà fácil com poucos moradores por esse respeyto se cheguem a prender os que se procurarem.
E passando para esse effeyto ordem ao Coronel do Sertảo dos Inhamûs, em que tem as suas vivendas, me assegurou nảo saber da p.ᵗᵉ certa em que assistissem; mas que tendo notícia desta, e achando ocasiảo opportuna faria as d.ᵃˢ prizỏes, do que nảo me capacitando pella informaçảo, que se me tinha dado de se acharem os culpados da ditta familia dos Feytozas em suas cazas, lhe repeti outra ordem recomendando-lhe m.ᵗᵒ...
(página 06 – imagem 403)
Página 07
E assim succedendo haver bom sucesso nestas prisões farey dos dittos culpados com os mais, que já ficảo seguras, remessa para a Cadeia da Villa de Santo Antônio do Recife de Pern.ᶜᵒ por nảo ser a da Fortaleza desta Cap.nia de sustentar com segurança prezos sem estarem de dia e de noite com sentinellas, e por essa cauza já remetty em 31 de Janr.ᵒ deste pres.ᵗᵉ ano vinte e tres criminozos, e Vadios para a ditta cadeia do Recife de Pern.ᶜᵒ, huns destes culpados em huma devassa de duas sublevaçỏes, que houverảo na Ribr.ᵃ do Acaracû desta Cap.nia em os annos de mil esettecentos e vinte e quatro, e vinte e nove, e em varias devassas, que tambem tirey de mortes sucedidas na ditta Ribeyra em a qual, e na de Jaguaribe se prenderảo tambem algûs dos dittos Vadios, que...
(página 07 – imagem 404)
Página 08
De todos estes criminozos só dez hảo de remetter para a Cadea da Cid.ᵉ da Bahia com trez Vadios mais, que vảo autuados, e quatro Vadios remetty ao G.ᵒʳ de Perna.ᶜᵒ para que vảo servir na Praça, que lhe parecer por se me mandar nas ordens, que trouxe, os remetesse para as Praças Ultramarinas, a que entendi ficar à disposiçảo dos Governos déllas, e assim dos mesmos lhe fiz remessa por ser essa Praça mais vizinha, recomendando-lhes, os mandasse p.ᵃ p.ᵗᵉ; donde nảo viessem para esta Cap.nia pello Risco, que sem dúvida, corriảo as pessoas que os prenderảo,...
(página 08 – imagem 404)
Página 09
D.ᵒʳ Dez.ᵒʳ ocupado nas dilig.ᵃˢ da Cap.nia do Cearà. Ant.ᵒ Marques Cardozo
(página 09 – imagem 405)
TRANSCRIÇÃO: Heitor Feitosa Macêdo.
Fonte: www.familiafeitosa.com
PERMITA-ME O DR. HEITOR FEITOSA, LEMBRAR QUE DOIS DOS CONFLITOS NESSA QUERELA, ACONTECERAM EM MISSÃO VELHA: NO SITIO OSSOS (CUJO NOME ATÉ HOJE CONSERVADO, É QUE POR MUITOS ANOS FICARAM OS OSSOS DOS QUE ALI MORRERAM EXPOSTOS) E, NO SITIO CAIÇARA, ONDE HOUVE OUTRO EMBATE E SEGUNDO RELATOS ALI MORRERAM MUITOS DE LADO A LADO (FEITOSAS E MONTES) E MUITOS INDIOS QUE SE INTEGRARAM AOS MONTES. ABRAÇOS: BOSCO ANDRÉ
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