REALIZAÇÃO
Art. 1° A Fundação Cultural Cabras de Lampião / Ponto de Cultura Artes do Cangaço promoverá o I Festival de Músicas do Cangaço, no dia 1º de maio de 2010, em parceria com instituições públicas e privadas, para efetivação do evento, no calendário cultural brasileiro.
OBJETIVO
Art. 2° O Festival de Músicas do Cangaço, de Serra Talhada – Pernambuco trata-se de um evento competitivo, que tem como objetivos:
a) Incentivar a “boa música”, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar artistas, compositores e intérpretes;
b) O evento será de âmbito nacional, realizado em Serra Talhada - Pernambuco, onde o cenário é propiciado pela diversificação cultural, voltado para Música Popular Brasileira, de composições inéditas, TEMÁTICA CANGAÇO, visando envolver todos os gêneros e estilos, objetivando fomentar o segmento musical em vários formatos, além de formar platéia e criar massa crítica;
INSCRIÇÕES, LOCAL E DATA
Art. 3° As inscrições das músicas deverão ser efetuadas via Correios, no período de 1º a 25 de março/10 a, endereçadas a:
FUNDAÇÃO CULTURAL CABRAS DE LAMPIÃO
PONTO DE CULTURA ARTES DO CANGAÇO
FESTIVAL DE MÚSICAS DO CANGAÇO
Rua Virgolino Ferreira da Silva, 06/COHAB
56.909-110 – Serra Talhada – PE.
Telefones para tirar dúvidas: (87) 3831 3860 / (87) 9938 6035 / (87) 9918 5533 / (87) 9616 2017
Parágrafo Único - As inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, serão aceitas desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo previsto para o encerramento, em 25 de março de 2010. FUNDAÇÃO CULTURAL CABRAS DE LAMPIÃO
PONTO DE CULTURA ARTES DO CANGAÇO
FESTIVAL DE MÚSICAS DO CANGAÇO
Rua Virgolino Ferreira da Silva, 06/COHAB
56.909-110 – Serra Talhada – PE.
Telefones para tirar dúvidas: (87) 3831 3860 / (87) 9938 6035 / (87) 9918 5533 / (87) 9616 2017
MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Art. 4° Cada compositor poderá inscrever até três músicas, enviando através de envelope lacrado, 05 cópias da letra em papel ofício, de preferência cifrada, com identificação do(s) autor(s) e intérprete (s), juntamente com um CD, contendo a(s) música (s) gravada(s) na íntegra.
Parágrafo Único – O material de inscrição estará disponível no site: www.cabrasdelampiao.com.br ou poderá ser adquirido pelo e-mail festivaldemusicasdocangaco@gmail.com.
Art. 5° Cada intérprete poderá participar em até 02 (duas) músicas classificadas, do mesmo autor ou não.
Parágrafo Único - O intérprete poderá ser substituído por outro até a 48 horas antes da realização do evento, sujeito aos mesmos procedimentos do regulamento.
Art. 6° A comissão organizadora não se responsabilizará por quaisquer defeitos no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.
Parágrafo Único - O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.
Art. 7° Será cobrada a taxa de inscrição R$ 15,00 (quinze reais), por música inscrita, até o dia 25 de março de 2010, dia do encerramento das inscrições, pagas em espécie, no MUSEU DO CANGAÇO, em Serra Talhada ou depositadas em conta corrente.
Art. 8° Todos os trabalhos enviados pelos Correios deverão estar acompanhados por cheque nominal à FUNDAÇÃO CULTURAL CABRAS DE LAMPIÃO, ou cópia de recibo de depósito efetuado no:
BANCO DO BRASIL
Agência 246-1
Conta Corrente: 5498-4
Em nome da FUNDAÇÃO CULTURAL CABRAS DE LAMPIÃO.
Art. 9° As informações das composições enviadas deverão constar em todos os campos da ficha de inscrição, sendo imprescindível a assinatura do autor ou responsável constituído.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Art. 10° O simples ato do envio da inscrição do concorrente pelos Correios importa, para todos os fins e efeitos legais, em TERMO DE AUTORIZAÇÃO para registro em CD e DVD, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de som e imagem do evento aos organizadores do I Festival de Músicas do Cangaço, em Serra Talhada – Pernambuco.
Parágrafo único – Será gravada DVD e CD ao vivo.
ORIGINALIDADE E INEDITISMO
Art. 11° Todas as músicas inscritas no I Festival de Músicas do Cangaço, de Serra Talhada –, deverão ser inéditas, não perdendo tal condição músicas que tenham concorrido em outros festivais, gravadas em CD independente com tiragem de até 1.000 cópias, desde que estejam liberadas para reedição.
Art. 12° Deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já existente considerada tanto a parte musical quanto literária.
Art. 13° O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados.
Art. 14° Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).
Art. 15° Será de total responsabilidade do candidato a música inscrita cuja referida letra esteja em desacordo com a Lei de Direitos Autorais, face qualquer processo movido contra a Comissão Organizadora do I Festival de Músicas do Cangaço.
SELEÇÃO DAS MÚSICAS
Art. 16° - Serão selecionadas 20 (vinte) músicas para realização do I Festival de Músicas do Cangaço.
Parágrafo 1º – O I Festival de Músicas do Cangaço será realizado em uma só etapa.
Parágrafo 2º - A seleção das músicas será feita pela escuta dos CDs pela Comissão de Triagem.
Parágrafo 3º - A vigésima primeira e vigésima segunda música ficarão na suplência para atender as possíveis eliminações das músicas que estejam em desacordo e não atendam ao presente regulamento.
Art. 17° O I Festival de Músicas do Cangaço, que será em uma única etapa, será realizada no CLUBE CAMPESTRE O BARTUKÃO, com palco, sonorização e luz de empresa de alto nível profissional, com uma super estrutura para os participantes.
COMISSÃO DE TRIAGEM
Art. 18° A Coordenação do I Festival de Músicas do Cangaço indicará a Comissão de Triagem para selecionar os trabalhos inscritos, constituída por 05 (cinco) membros, dentre eles músicos, jornalistas, literatos e produtores culturais.
Parágrafo Único - A Comissão de Triagem formada para selecionar os 20 (vinte) trabalhos inscritos terá suas decisões irrecorríveis.
CRITÉRIO DA TRIAGEM
Art. 19° Todos os trabalhos inscritos no I Festival de Músicas do Cangaço, após recebimento, serão identificados, catalogados, e receberão numeração ordinal, para poder ser encaminhado a Comissão de Triagem.
Parágrafo Único – A Comissão de Triagem receberá todas as músicas inscritas para seleção, apenas, com uma numeração, sem qualquer identificação do autor, intérprete ou Estado de origem, a fim de exercer total imparcialidade sobre o processo seletivo.
SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS MÚSICAS CLASSIFICADAS
Art. 20° - A relação das músicas classificadas para concorrerem ao festival, estará disponível no site: Cabrasdelampiao.com.br
Art. 21º - A comissão Organizadora manterá contato com todos os classificados através de e-mail ou por telefone.
RESULTADOS
Art. 22° OS resultados serão divulgados logo após a apresentação da atração regional.
PREMIAÇÃO
Art. 23° Dentre as 20 (vinte) músicas escolhidas para a etapa única do I Festival de Músicas do Cangaço, que será realizada no Clube Campestre o Batukão, em Serra Talhada – Pernambuco, no dia 1º de maio de 2010, será entregue troféu e distribuídos, ainda, os seguintes prêmios:
a) 1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) 2º Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
c) 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) Melhor intérprete: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único - Toda premiação será entregue no ato, simbólica e efetivamente, no dia 1º de maio de 2010, em nome dos ganhadores.
AJUDA DE CUSTO:
Art. 24° Além da premiação acima será oferecido a título de ajuda de custo, para cada um dos 20 (vinte) trabalhos classificados, tomando como base as distâncias do local do evento e os Estados da Federação, os seguintes valores:
a) R$ 100,00 (cem reais), para candidatos que residam até 200 km, distante do local do evento;
b) R$ 200,00 (duzentos reais), para candidatos que não estejam enquadrados no item anterior.
c) Os concorrentes residentes em Serra Talhada não receberão a ajuda de custos mencionados acima.
d) Será assegurada hospedagem e alimentação para os concorrentes em pousada próximo ao local do evento.
Art. 25° - É competência do Corpo de Jurados, a escolha das composições vencedoras da etapa única do I Festival de Músicas do Cangaço e a atribuição dos prêmios, dentre as concorrentes, ficando as suas decisões definidas como inapeláveis e irrecorríveis.
Art. 26° - Os valores de pontuação, que serão utilizados pela Comissão Julgadora, serão: Nota mínima 2,5 (dois vírgula cinco) pontos e a nota máxima 5 (cinco) pontos, valendo frações.
Art. 27 - Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador que, após inserir as pontuações, efetuará os cálculos e realizar a impressão, retorna para os jurados para conferência, e estes entregarão a planilha geral contendo os resultados diretamente a Comissão Organizadora, para divulgação das músicas vencedoras ao público.
ORQUESTRA DO FESTIVAL
Art. 28° - A organização do festival colocará à disposição dos concorrentes uma orquestra para execução de todas as músicas classificadas, não sendo permitida utilização de banda própria para acompanhar quaisquer concorrentes, sendo permitida, somente, a adição de até 02 músicos à Orquestra do Festival, ou sós, para o acompanhamento da interpretação.
Parágrafo 1° - A Orquestra do I Festival de Músicas do Cangaço é formada por excelentes músicos de Pernambuco, e ensaiarão diariamente as músicas concorrentes.
Parágrafo 2° – A obrigatoriedade da utilização da Orquestra do Festival para todos os candidatos classificados é uma forma justa, como forma de tornar a disputa equânime para todos.
SOM DO FESTIVAL
Art. 29° - A Empresa de sonorização e luz para realização do I Festival de Músicas do Cangaço será umas das mais conceituada no segmento em todo Nordeste, a qual utilizará equipamentos digitais.
Parágrafo Único: Todos os candidatos classificados usarão mesa de som digital e equalização individual.
FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
Art. 30° As músicas classificadas deverão ser apresentadas conforme foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade
Parágrafo primeiro - O CD inscrito servirá de base para a triagem de seleção do Festival.
Parágrafo segundo – O CD inscrito servirá para os ensaios da Orquestra do Festival.
ORDEM DE ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art. 31° - Todos os 20 (vinte) selecionados deverão estar em Serra Talhada nos dois dias que antecedem o Festival – dias 29 e 30 de abril – para ensaiarem com a Orquestra do Festival.
Parágrafo primeiro – A ordem de ensaio de cada música será feita por sorteio e os horários serão rigorosamente obedecidos sob pena da imediata desclassificação da música concorrente.
Parágrafo segundo – Cada concorrente terá até 40 (quarenta minutos) para ensaiar sua música.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32° Todos os casos omissos, não previstos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 33° Fica garantido o direito da livre expressão de quaisquer dos concorrentes, exceto no destrato público, ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.
Art. 34° Não será permitida a participação dos intérpretes ou músicos, dos trabalhos desclassificados.
Art. 35°– Todos os participantes classificados deverão está à disposição da logística do Festival para deslocamentos em horários pré-determinados, ensaios, gravações, reportagens e filmagens.
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 36° – A inscrição efetuada para concorrer ao I Festival de Músicas do Cangaço, desde já, pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos deste regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos como: autores, intérpretes, instrumentistas, backing vocal, enfim, todos os participantes do evento.
Art. 37° - Fica eleito o Fórum da Comarca de Serra Talhada, Pernambuco, para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anildomá Willans de Souza
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